Bolsa de Peritos

TERMOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. A candidatura espontânea à bolsa de peritos da Ordem dos Enfermeiros para efeitos de nomeação de vogais para júri de atribuição do título de especialista em Enfermagem no âmbito do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de Agosto, Artigo 10.º, ponto 3, do regime jurídico do título de especialista, implica a cedência de dados pessoais, a disponibilizar no preenchimento do presente questionário, e a actualizar no Balcão Único da Ordem dos Enfermeiros.
2. Caso os candidatos reúnam todos os critérios, serão agregados à bolsa de peritos, a qual é sujeita à aplicação de critérios de selecção, conforme a solicitação de vogais que a Ordem dos Enfermeiros recebe por parte das Instituições do Ensino Superior.
3. Os peritos seleccionados que não aceitem representar a Ordem dos Enfermeiros, enquanto vogais do júri de atribuição do título de especialista, serão excluídos da bolsa de peritos.
4. Os dados fornecidos no presente questionário serão utilizados apenas para os fins aqui expressos.